quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

CAT. MP. COMPETÊNCIA.

É do STF a competência para julgar conflito de atribuições (CAt) instaurado entre o Ministério Público Federal e o Parquet estadual. Precedentes citados do STF: Pet 4.574-AL, DJe 8/4/2010; ACO 1.179-PB, DJe 30/10/2008; do STJ: CAt 163-ES, DJe 23/6/2008. CAt 237-PA, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 13/12/2010.

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