Ronny Petterson Oliveira Melo _ OAB/SE n. 2.527 Rua Francisco Gumercindo Bessa, 94, Grageru, Aracaju/SE, 49.025-220. Tels. 79 3044-6269/9982-0286. MSN: ronnyadv@hotmail.com
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
MAGISTRADO. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO A PEDIDO.
A Turma negou provimento ao agravo regimental da União ao fundamento de que o magistrado tem direito à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LC n. 35/1979 (Loman) tanto na remoção ex officio quanto na remoção a pedido, visto que em ambas há o interesse público. AgRg no REsp 1.354.482-SC, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/2/2011.
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